TJRN
suspende cobrança da taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA.
Por oito votos a seis,
os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
suspenderam, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa do Corpo de Bombeiros,
que começou a ser cobrada junto com o licenciamento dos veículos neste ano, no estado.
Os efeitos da Lei
Complementar Estadual nº 612/2017, que instituiu taxa, foram suspensos até o
julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data marcada, segundo o
tribunal.
O julgamento havia sido
suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela
suspensão. Na manhã desta quarta-feira (13), a desembargadora Zeneide Bezerra
proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar
pedida pelo Ministério Público.
A taxa cobrada é de R$
15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passio, R$ 40 para coletivos urbanos
e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não
perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
Devolução
O vencimento previsto
para a taxa era o dia 20 de março. Muitos motoristas já pagaram. Porém, nesta
etapa da ação, o que foi atendido está relacionado ao pedido cautelar do
Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a
cobrança.
Como o mérito da ação
ainda não foi analisado pelos desembargadores, o contribuinte que já pagou a
taxa ainda não pode pedir a devolução do valor pago até que a questão seja
resolvida definitivamente.
Caso no julgamento do
mérito a cobrança seja declarada inconstitucional, quem já pagou poderá entrar
com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso.
Fonte: G1 RN
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