CPF
substituirá outros documentos no acesso a serviços públicos.
O número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será
suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi
oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).
De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e
substitutivo” aos seguintes documentos:
Número
de Identificação do Trabalhador (NIT);
Número
do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS);
Número
da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Número
de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
Números
dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de
Incorporação e de Isenção;
Número
de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
Número
de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
Demais
números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.
Os órgãos e as
entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses,
contados a partir desta terça-feira (12), para adequar os sistemas e
procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também
prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do
número do CPF.
Fonte: Governo do
Brasil, com informações do Diário
Oficial da União
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