MPRN
recomenda que Prefeituras do Agreste se abstenham de realizar carnaval.
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que quatro Prefeituras da região Agreste
se abstenham de utilizar recursos públicos para a contratação de eventos
artísticos e culturais para o Carnaval deste ano. O MPRN levou em consideração
que os municípios de Monte Alegre, Vera Cruz, Brejinho e Lagoa Salgada estão
com gastos com pessoal acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nas recomendações
publicadas na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE),
o MPRN também leva em consideração o fato de o Brasil “vivenciar a maior crise
financeira de sua história, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à diminuição
das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos como forma
de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez”.
Para o MPRN, utilizar
verbas públicas nessas cidades para promoção do Carnaval em pleno estado de
emergência, consubstanciaria flagrante violação aos princípios constitucionais
da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, o que caracterizam atos
de improbidade administrativa.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal nos
municípios não pode ultrapassar o percentual de 54% da receita. Segundo um
Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado em outubro do ano passado, Monte Alegre alcançou o percentual de 76,11%
com despesa com pessoal. No mesmo Termo, consta que o município de Vera Cruz
atingiu o índice de 63,28%.
Brejinho chegou a
59,53%. E Lagoa Salgada alcançou o percentual de 68,09% da receita corrente
líquida com despesa com pessoal. Ainda nesse Termo, o TCE detectou a extrapolação
do limite estabelecido para despesa total com pessoal.
Nas recomendações
direcionadas aos prefeitos dos quatro municípios, o MPRN reforça que as
Prefeituras não devem efetuar gastos inclusive com possíveis contratações
relacionadas com o evento, como contratação de artistas, locação de
equipamentos de som, serviços de buffet, banheiros e montagens de estruturas. O
MPRN advertiu que o não cumprimento da recomendação poderá ser entendido como
“dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato
de improbidade administrativa e fixou prazo de 3 dias para que os prefeitos
informem se irão acolher ou não o que foi recomendado para avaliar as medidas
extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
Fonte: MPRN
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