Empresas
do Simples Nacional têm até 9 de abril para aderir ao e-Social.
As empresas inscritas
no Simples Nacional têm até 9 de abril para se cadastrarem no e-Social. O prazo também é válido para
empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas
físicas e entidades sem fins lucrativos, que compõem o terceiro grupo do cronograma previsto
pelo governo para adoção do sistema. A medida visa simplificar o recolhimento
de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores.
O processo de migração
total envolve cinco fases de transmissão eletrônica dos dados. A primeira fase
é destinada ao cadastro do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não
periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a
empresa. Na terceira fase, devem ser enviadas as informações sobre a folha de
pagamento. Na quarta etapa, acontece a substituição da Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Na
última, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos
trabalhadores.
A conclusão da inserção
do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do País, que já utilizam o
e-Social, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do
Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o
segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas
folhas de pagamento ao sistema.
O e-Social é um projeto
criado pelo governo federal para reduzir a burocracia ao concentrar em um mesmo
ambiente virtual o envio de informações obrigatórias dos empregadores, como
vínculos trabalhistas, folha de pagamento, laudos médicos do trabalhadores e
previdência social.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da
Economia , Receita Federal e e-Social
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